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compartimento de bagagem de nariz
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. RBAC n. 121: Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga para acima de 3.400 kg. Emenda 11. [Brasília, DF]: ANAC, 12 fev. 2021.
Contexto
(c) Nenhum detentor de certificado pode permitir a decolagem de um avião, a menos que cada artigo de bagagem esteja colocado: (1) em um adequado compartimento de bagagem ou carga, marcado quanto à sua capacidade máxima de peso e dispondo de meios apropriados para segurar toda a bagagem ou carga nele colocada e posicionado de modo a não prejudicar o possível uso de uma saída de emergência; (...)
Subárea
Aeronaves
Espanhol
compartimiento de equipaje