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zoneamento de ruído
- Definição1
- Zoneamento que considera a área situada entre os limites do aeródromo e as curvas de ruído, segundo a metodologia técnica adotada ou que venha a ser adotada pelo Ministério da Aeronáutica; denomina-se ÁREA I a área interior à curva de nível 1, onde são prováveis sérios problemas devido ao impacto do ruído; não é recomendável a construção de nenhum edifício sem um estudo detalhado do problema de insonorização; não devem ser construídos nessa área: residências, escolas, hospitais, escritórios, hotéis, motéis, teatros e auditórios.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Definição de termos utilizados nos RBHA e IAC. Rio de Janeiro, 2005.
- Definição2
- Delimitação de áreas para indicação das atividades compatíveis com os níveis de incômodo sonoro.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instituto de Aviação Civil. MMA 58-1: glossário de termos técnicos de aviação civil. Rio de Janeiro, 1989.
- Espanhol
- zonas de utilización de terrenos