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zona de parada
- Definição1
- Área retangular com largura não inferior à da pista, definida no terreno e situada no prolongamento do eixo da pista no sentido da decolagem, destinada e preparada como zona adequada à parada de aeronaves, capaz de suportar o avião durante a abortagem de uma decolagem sem causar danos estruturais ao mesmo e destinada à desaceleração de aviões durante uma decolagem abortiva.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- Área retangular definida no terreno, situada no prolongamento do eixo da pista no sentido da decolagem, destinada e preparada como zona adequada à parada de aeronaves.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC154EMD00.PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
- Definição3
- Área retangular definida no solo e situada na cabeceira da pista, na direção da decolagem, designada e preparada pela Autoridade competente como zona adequada na qual a aeronave pode operar no caso de uma decolagem interrompida.
- Fonte3
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Espanhol
- zona de parada