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agente extintor de incêndio
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar n. 121-003 Revisão A, de 16 de janeiro de 2018. Procedimentos para a elaboração dos procedimentos operacionais padronizados (SOP) de operadores certificados sob o RBAC n. 121. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-121-003/@@display-file/arquivo_norma/IS121-003A.pdf >. Acesso em: 07 ago. 2020.
- Contexto
- Somente o brometo de metila, o dióxido de carbono e outros agentes que tenham demonstrado prover ação extintora equivalente podem ser usados como agente extintor de incêndio. Se o brometo de metila ou outro agente tóxico for usado, deve haver provisões para evitar que concentrações perigosas de fluido ou vapor entrem na cabine durante operação normal ou descarga acidental dos extintores de incêndio, no solo ou em voo.
- Subárea
- Seguridad Operacional
- Related Term
- retardante de fogo
- Espanhol
- agente extintor