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instrutor de voo
Definição1
Piloto devidamente habilitado e qualificado pela ANAC para atuar em atividade de instrução de voo conforme habilitações de classe, tipo ou operação válidas das quais seja, também, titular habilitado em nível de piloto em comando.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 03. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC61EMD03.pdf. Acesso em: 15 ago. 2014.
Definição2
Significa uma pessoa vinculada a um CTAC, aprovada pela ANAC para ministrar treinamento do voo em FSTD ou em aeronave. Os instrutores de voo possuem a prerrogativa de ministrar instrução de solo nos cursos relacionados a equipamentos para os quais estão autorizados a ministrar instrução de voo.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Instrução Suplementar n. 142-003, de 05 de maio de 2020. Revisão B. Aprovação de instrutores e credenciamento de examinadores vinculados à centros de treinamento de aviação civil. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2020/20/anexo-iv-is_142_003b.pdf. Acesso em: 18 maio 2020.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 00-004 Revisão F: Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-00-004/@@display-file/arquivo_norma/IS004F.pdf. Acesso em: 25 maio. 2020.
Contexto
É responsabilidade do instrutor de voo garantir que o aluno somente prossiga para as próximas fases da instrução e para o exame de proficiência quando estiver realmente apto a fazê-lo com segurança, ainda que isso implique em aumento do tempo total de instrução.
Espanhol
instructor de vuelo