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fone de ouvido
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro da Aviação Civil: RBAC n. 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Emenda n.01. 31 jan. 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
Contexto
(f) Requisitos de comunicação (1) Ninguém pode conduzir um voo ETOPS, a menos que os seguintes equipamentos de comunicação, apropriados para a rota a ser voada, estejam instalados e operacionais: (i) dois transmissores de comunicação independentes, os quais pelo menos um permita a comunicação por voz; (ii) dois receptores independentes de comunicação, os quais pelo menos um permita a comunicação por voz; e (iii) dois fones de ouvido, ou um fone de ouvido e um alto-falante.
Espanhol
auriculares