<< política de céus abertos | política de segurança operacional | polvilhamento aéreo >>
Back to: "P"
política de segurança operacional
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 139-1002: sistema de gerenciamento da segurança operacional (SGSO) em aeroportos. Rio de Janeiro, 2005. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC139_1002.pdf. Acesso em: 09 mai. 2016.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 106, de 30 de junho de 2009. Aprova sistema de gerenciamento de segurança operacional para os pequenos provedores de serviço da aviação civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 03 jul. 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2009-0106.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- POLÍTICA DE SEGURANÇA OPERACIONAL a. Política de Segurança Operacional: É a declaração da política de segurança operacional da AAL b. Objetivos de Segurança Operacional: São as metas a serem alcançadas com a política de segurança operacional. c. Base Lógica (Rationale) da Segurança Operacional: é a declaração descrevendo a razão de implementar o sistema, também demonstrando a importância da segurança operacional.
- 4.1. REQUISITOS GERAIS 4.1.1. O P-PSAC deve estabelecer a política de segurança operacional e os objetivos de segurança operacional de sua organização, explicitando suas diretrizes e intenções globais. 4.1.2. A política de segurança operacional deve estar de acordo com todos os requisitos legais cabíveis e melhores práticas, considerando os padrões internacionais, e deve refletir os compromissos da organização com respeito à segurança de suas operações. 4.1.3. A política de segurança operacional deve incluir uma declaração clara sobre o provimento dos recursos humanos e financeiros para a implantação do SGSO da organização. 4.1.4. A política de segurança operacional deve assegurar o compromisso de comunicar a ANAC sobre qualquer Evento de Segurança Operacional – ESO que ocorrerem durante as atividades do P-PSAC. 4.1.5. Como disposto no PSOE-ANAC, os ESO são acidentes, incidentes graves, incidentes, ocorrências de solo, ocorrências anormais ou qualquer situação de risco que tenha o potencial de causar dano ou lesão ou ameace a viabilidade da operação de um PSAC. 4.1.6. A política de segurança operacional deve incluir, no mínimo, os seguintes compromissos: (a) de implantar o SGSO; (b) com o gerenciamento dos riscos à segurança operacional; (c) de encorajar os empregados a relatar questões que afetem ou possam afetar a segurança operacional; (d) de assegurar o cunho da não-punitividade de relatos da aviação civil e o do estabelecimento da cultura justa na organização; (e) com o estabelecimento dos padrões organizacionais e comportamentos aceitáveis; (f) com a identificação de responsabilidades da gerência e empregados com respeito ao desempenho da segurança operacional. (g) com a contínua melhoria do nível de segurança operacional;
- Espanhol
- política de seguridad operacional