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dados de segurança operacional
Definição1
D1: Conjunto definido de fatos ou conjunto definido de índices da segurança operacional provenientes de várias fontes relacionadas à aviação, usado para manter ou aprimorar a segurança operacional.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 63-3: diretriz para implantação de sistemas de gerenciamento da segurança operacional (SGSO) no SISCEAB. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/view.cfm?id=2440. Acesso em: 12 set. 2011.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Programa de segurança operacional específico da Agência Nacional de Aviação Civil: PSOE-ANAC. Brasília, 2009. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/boletim/PSOE-ANAC_versao_4.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar n. 121-003 Revisão A, de 16 de janeiro de 2018. Procedimentos para a elaboração dos procedimentos operacionais padronizados (SOP) de operadores certificados sob o RBAC n. 121. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-121-003/@@display-file/arquivo_norma/IS121-003A.pdf >. Acesso em: 07 ago. 2020.
Fonte4
ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL. Anexo 19: gestão da segurança operacional. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil. 2. ed. Emenda 1. 2016.
Nota adicional1
Tais dados de segurança operacional são provenientes de atividades proativas e reativas relacio¬nadas à aviação, incluindo, mas não limitado a: a) investigações de acidentes e incidentes; b) relatórios de segurança operacional; c) relatórios de aeronavegabilidade continuada; d) monitoramento do desempenho operacional; e) inspeções, auditorias, pesquisas; ou f) estudos e análises sobre a segurança operacional.
Contexto
3.8 IDENTIFICAÇÃO DO PERIGO   3.8.1 O provedor de serviços deve desenvolver e manter medidas formais e eficazes para colher, registrar, atuar e gerar realimentação sobre os perigos nas operações, as quais devem combinar métodos reativos, pró-ativos e preditivos de coleta de dados de segurança operacional. Os meios formais de coleta de dados devem incluir sistemas de reportes obrigatórios, voluntários e confidenciais.   3.8.2 O processo de identificação de perigos incluirá os seguintes passos:   a) reporte dos perigos, eventos ou preocupações com a segurança operacional; b) coleta e armazenamento dos dados de segurança operacional; c) análise dos dados de segurança operacional; e d) distribuição da informação de segurança operacional obtida.
Art. 77 O Sistema de Dados de Segurança Operacional da ANAC (SISDASO/ANAC), gerido pela GGIP, tem como objetivo coletar, analisar e permitir o intercâmbio dos dados e informações relativos aos perigos e riscos à segurança operacional, considerados necessários ao bom desempenho deste Programa. Art. 78 A análise dos dados e informações contidas no SISDASO/ANAC deve permitir à ANAC, como parte integrante do Estado brasileiro intensificar as atividades de inspeção e auditoria onde existem indicadores de descumprimento das metas estabelecidas neste PSOE-ANAC ou nos SGSO dos PSAC.
Dados de segurança operacional (incluindo acidentes, incidentes, LOSA, FOQA, e dados do SGSO) têm mostrado que a confusão de modo de piloto automático é uma vulnerabilidade potencial em operações de voo e merece atenção especial durante as tarefas de monitoramento. Os pilotos devem ser capazes de demonstrar o conhecimento e a habilidade necessários para corretamente selecionar, interpretar e antecipar os modos normais de piloto automático, bem como ser capazes de demonstrar ações corretivas apropriadas para modos inadequados ou inesperados.
Espanhol
datos de seguridad operacional