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cultura justa
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. MCA 63-15: proteção ao voo: manual de fatores humanos no gerenciamento da segurança operacional no SISCEAB. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3838. Acesso em: 11 mai. 2016.
- Contexto
- 2.4 CULTURA JUSTA 2.4.1 ORIGEM E APLICABILIDADE DO TERMO 2.4.1.1 Como já mencionado, o termo “cultura” está associado às crenças e aos valores do grupo social, que se refletem no comportamento dos seus integrantes, no cumprimento das normas que visam padronizar procedimentos e promover a segurança na prestação dos serviços. 2.4.1.2 Ocorre que a atividade de controle de tráfego aéreo se desenvolve num ambiente extremamente complexo e dinâmico, no qual o desempenho humano pode falhar, a despeito de todos os esforços no sentido contrário. Quando as falhas acontecem, a organização, na figura de seus gestores, tem por obrigação apurar a ocorrência e tomar as providências adequadas ao caso. 2.4.1.3 O termo Cultura Justa tem sido usado na indústria da aviação com o objetivo de se estabelecer claramente que tipos de comportamento são esperados dos seus integrantes, bem como explicitar como será o posicionamento dos gestores diante de falhas cometidas durante a prestação dos diversos serviços. 2.4.1.4 Aplicar o conceito de cultura justa na gestão da segurança operacional tem por objetivo dar transparência ao processo de apuração das falhas cometidas. O termo “cultura” é empregado no sentido de deixar claro quais condutas são consideradas aceitáveis e quais são inaceitáveis; o termo “justa” expressa o conhecimento prévio de ambas as partes quanto aos critérios sobre os quais a apuração se desenvolverá, visto estarem descritos e divulgados na Política de Segurança Operacional.
- Espanhol
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