<< aeronave anfíbia | aeronave arrendada | aeronave autônoma >>
Back to: "A"
aeronave arrendada
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro da Aviação Civil: RBAC n. 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Emenda n.01. 31 jan. 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- Um detentor de certificado pode operar em transporte aéreo público uma aeronave civil que seja arrendada (“leased”) ou fretada (“chartered”) por ele sem tripulação e seja registrada em um país que seja contratante da Convenção Internacional da Aviação Civil.
- Subárea
- Transporte Aéreo
- Espanhol
- aeronave arrendada