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atraso de voo
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 002, de 03 de julho de 2006. Aprova o regulamento sobre a alocação de horários de chegadas e partidas de aeronaves em linhas aéreas domésticas de transporte regular de passageiros, nos aeroportos que menciona, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.40, 06 jul. 2006. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2006-0002.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- Oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, sob escolha do passageiro, em caso de: 1. atraso de voo por mais de 4 horas em relação ao horário originalmente contratado; 2. cancelamento de voo ou interrupção do serviço; 3. preterição de passageiro; 4. perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.
- Subárea
- Busca e Salvamento
- Espanhol
- retraso