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altitude mínima de segurança
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-37: serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3954. Acesso em: 06 ago. 2014.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CIRCEA 100-54: padronização da elaboração de procedimentos de navegação aérea. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/. Acesso em: 09 dez. 2014.
Contexto
As altitudes mínimas apresentadas nas ATCSMAC serão determinadas de acordo com os critérios estabelecidos para separação de obstáculos dos procedimentos em vetoração tática. NOTA 1: Salvo quando comprovadamente existir ganho operacional ou para atender a outros aeródromos dentro da TMA, setores mais próximos do auxílio básico ou do ARP não deverão ter altitude mínima de segurança maior que setores mais externos. NOTA 2: Para efeito de elaboração, a ATCSMAC deverá ser centrada no auxílio básico do aeródromo principal da TMA. 4.5.2 O formato e as informações a serem publicadas nas ATCSMAC estão contidos no MACAR (Manual de Confecção de Cartas Aeronáuticas).
As informações provenientes do Sistema de Vigilância ATS, incluindo alertas e avisos relativos à segurança, (tais como alerta de conflito e avisos de altitude mínima de segurança) devem ser usadas, o máximo possível, a fim de que sejam melhoradas a segurança, a capacidade e a eficiência na provisão dos serviços de tráfego aéreo.
Subárea
Navegação Aérea
Broader Term
altitude
Espanhol
altitud mínima de seguridad