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voo charter
Definição1
Operação de transporte aéreo comercial público e não regular, cujo horário, local de partida e de destino são ajustados em função da demanda.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 115, de 06 de outubro de 2009. Estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio com aeródromos civis (SESCINC), no âmbito da ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 07 out. 2009.
Definição2
Trata-se de um tipo de voo com um preço menor que o regular, com várias limitações. O passageiro não pode remarcar as datas da viagem ou ter o bilhete endossado por outra companhia.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 1224: normas para alterações em vôos regulares e realização de vôos não-regulares. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 1504: procedimentos para o registro de alterações em vôos de empresas de transporte aéreo regular. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
Subárea
Operações de Aeronaves
Espanhol
vuelo charter