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controle de segurança da aeronave
Fonte1
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 01 jul. 2014.
Nota adicional1
Área estéril: área previamente submetida a procedimentos de inspeção e controle de segurança para garantir a inexistência de dispositivo ou objeto que possa ser utilizado para a prática de ato de interferência ilícita.
Nota adicional2
A empresa aérea deve aplicar procedimentos de controle de segurança para bagagem despachada de grupo de viagem, com o objetivo de evitar que sejam introduzidos objetos proibidos.
Nota adicional3
A carga aérea, antes de ser embarcada, deve ser submetida a controle de segurança no processo de aceitação, armazenamento e carregamento.
Espanhol
control de seguridad de la aeronave