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atividade de risco à segurança operacional na aviação civil
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 120: programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/BPS%202011/21/BPSv6n21Sanexo.pdf. Acesso em: 16 nov. 2011.
Nota adicional1
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 120 considera Atividade de Risco à Segurança Operacional na Aviação Civil (ARSO): (1) qualquer atividade realizada por uma pessoa, exceto passageiro, na área restrita de segurança do aeródromo (ARS); (2) cálculo das posições de carga, bagagem, passageiros e combustível nas aeronaves; (3) manutenção, manutenção preventiva e modificações, incluindo reparos e inspeções obrigatórias de qualquer dos seguintes itens: (i) aeronave; (ii) produtos aeronáuticos; (iii) produtos de radionavegação aeronáutica; e (iv) produtos de telecomunicações aeronáuticas. (4) inspeção e certificação da manutenção de um produto mencionado no parágrafo 120.1(b)(3); (5) abastecimento e manutenção dos veículos que serão utilizados para o abastecimento das aeronaves na ARS; (6) atividades realizadas por um agente de segurança do aeródromo ou um operador de raio-x; (7) atividades realizadas por um membro da tripulação de uma aeronave; (8) carga e descarga de veículos de transporte de bagagem (trolleys) para carregamento e descarregamento da aeronave e a condução destes veículos; e (9) atividades de prevenção, salvamento e combate a incêndio.
Nota adicional2
Sigla em português: ARSO.
Espanhol
actividad de riesgo a la seguridad operacional