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zona de trânsito direto
- Definição1
- Área especialmente estabelecida em um aeroporto, com aprovação da autoridade sanitária e sob sua vigilância imediata, para facilitar o trânsito direto e, em particular, a segregação de passageiros e tripulantes, sem que saiam do aeroporto durante os pousos de escala de uma aeronave.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 10-4: glossário da Aeronáutica. Brasília, 2001. (Manual do Comando da Aeronáutica)
- Definição2
- Área especial estabelecida em conexão com um aeroporto internacional, com a aprovação da Autoridade competente e sob a sua supervisão direta, para acomodação de tráfego que se detém brevemente em sua passagem através do Estado contratante.
- Fonte2
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Subárea
- Controle de Tráfego Aéreo
- Espanhol
- zona de tránsito directo