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membro da tripulação de voo
- Definição1
- Pessoa designada para exercer uma função a bordo de uma aeronave durante o tempo de voo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- Pessoa que recebe obrigações do explorador a serem cumpridas a bordo durante o período de serviço do voo.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição3
- Pessoa devidamente habilitada que exerce função a bordo de aeronave.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. 256 p.
- Nota adicional1
- Ver também: membro de(a) tripulação de voo.
- Subárea
- Aeronautas
- Broader Term
- membro da tripulação
- Espanhol
- miembro de la tripulación técnica