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lado ar
Definição1
Área de movimento do aeroporto, terrenos adjacentes e edificações, ou parte delas, cujo acesso é controlado.
Fonte1
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.htm. Acesso em: 15 jul. 2011.
Definição2
Área de movimento de um aeroporto e dos terrenos e edifícios adjacentes, ou partes dos mesmos, cujo acesso é controlado.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante. Portaria n. 026, de 09 de janeiro de 2003. Divulga a implementação da sétima edição, de abril de 2002, do anexo 17 à convenção sobre a aviação civil internacional, no âmbito do sistema de aviação civil brasileiro, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 13-14, 13 jan. 2003. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/PD2003-0026GC5.PDF. Acesso em: 09 maio 2012.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 111: Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil contra atos de interferência ilícita. Brasília, 2010. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2016.
Contexto
Os INSPAC poderão adentrar as instalações de um aeroporto, para o lado ar ou para ARS, e utilizar, qualquer equipamento necessário ao desempenho de suas atividades, incluindo por exemplo, rádios, câmeras, gravadores (áudio e/ou vídeo), ou dispositivos que simulam objetos proibidos (explosivos e armas).
Espanhol
lado aire