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território aduaneiro
- Definição1
- Todo território nacional, que compreende: a) Zona Primária: 1. a área terrestre ou aquática, contígua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados; 2. a área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; e 3. a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados. b) Zona Secundária: 1. a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.
- Fonte1
- BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria nº 219/GC-5, de 27 de março de 2001. Aprova criterios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/portarias/port219GC5.pdf. Acesso em: 19 jan. 2012.
- Espanhol
- território aduanero