<< receptor radiogoniômetro automático | recinto alfandegado | recomendação de segurança >>
Back to: "R"
recinto alfandegado
- Definição1
- Espaço(s) físico(s) delimitado(s) na área aeroportuária, destinado(s) à movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a serem exportadas, que devam permanecer sob controle aduaneiro.
- Fonte1
- PORTARIA Nº 219/GC-5, DE 27 MARÇO DE 2001. Aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências. Alterada pela Resolução 213, de 9 de janeiro de 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/portarias/port219GC5.pdf. Acesso em 10 jan. 2012.
- Espanhol
- depósito de aduanas