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recinto alfandegado
Definição1
Espaço(s) físico(s) delimitado(s) na área aeroportuária, destinado(s) à movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a serem exportadas, que devam permanecer sob controle aduaneiro.
Fonte1
PORTARIA Nº 219/GC-5, DE 27 MARÇO DE 2001. Aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências. Alterada pela Resolução 213, de 9 de janeiro de 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/portarias/port219GC5.pdf. Acesso em 10 jan. 2012.
Espanhol
depósito de aduanas