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acidente aeronáutico grave
Definição1
É aquele que possui, pelo menos, uma das características abaixo: a) resulte na destruição da aeronave ou na sua indisponibilidade definitiva para o voo; b) resulte em avarias na aeronave, cuja recuperação só possa ser feita pelo Escalão de manutenção de Parque; c) resulte em morte ou lesão corporal grave de pessoa que esteja ou não a bordo; d) resulte em prejuízo à propriedade de terceiros, cujo valor seja igual ou superior a cem vezes o maior salário mínimo do país, vigente no momento do acidente.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instituto de Aviação Civil. MMA 58-1: glossário de termos técnicos de aviação civil. Rio de Janeiro, 1989.
Subárea
Segurança Operacional
Espanhol
accidente aeronáutico grave