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passageiro com deficiência
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 009, de 05 de junho de 2007. Aprova a Norma Operacional de Aviação Civil - NOAC que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.18-19, 14 jun. 2007. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2007-0009.PDF. Acesso em: 21 out. 2014.
Nota adicional1
Pessoa com deficiência dependente: pessoa incapaz de acessar ou abandonar a aeronave por conta própria. BLND - Passageiro com deficiência visual – Especificar se acompanhado de cão treinado para seu auxilio. DEAF - Passageiro com deficiência auditiva – Especificar se acompanhado de cão treinado para seu auxilio.
Nota adicional2
As empresas aéreas ou operadores de aeronaves e as administrações aeroportuárias devem proceder à adequação do sistema de informações destinado a todos os passageiros, para o atendimento às pessoas com deficiência, inclusive auditiva ou visual, garantindo-lhes as mesmas condições de atendimento disponíveis para os demais passageiros.
Nota adicional3
As empresas aéreas ou operadores de aeronaves e seus prepostos orientarão, no ato da reserva, os passageiros com deficiência para que se apresentem para o despacho, no aeroporto de embarque, com antecedência de uma hora e trinta minutos para vôos domésticos e de duas horas para vôos internacionais, em relação à hora prevista de decolagem, ocasião em que os meios de atendimento serão postos à sua disposição.
Subárea
Transporte Aéreo
Broader Term
passageiro
Espanhol
pasajero discapacitado