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check-in compartilhado
- Definição1
- Refere-se ao compartilhamento das áreas de check-in nos aeroportos brasileiros como medida para a redução das filas e do tempo de espera para o embarque nos horários de pico e que representa um ganho de qualidade, uma vez que possibilita melhor aproveitamento da infraestrutura aeroportuária, evita atrasos e proporciona maior conforto aos passageiros; deste modo, no caso de um balcão de determinada empresa aérea estar livre em um horário de grande movemento, outra companhia poderá utilizar o espaço para realizar o check-in de seus passageiros.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 026, de 16 de maio de 2008. Regulamenta os procedimentos relativos ao transporte aéreo regular internacional para as empresas aéreas brasileiras. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.53, 19 maio 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0026.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Nota adicional1
- O compartilhamento, que inclui tanto os guichês quanto os totens de autoatendimento existentes, já vem sendo aplicado em diversos países, como Estados Unidos, Austrália e membros da União Europeia, cabendo ao operador do aeródormo decidir pelo compartilhamento das instalações e sistemas de atendimento.
- Related Term
- despacho de passageiro
- Espanhol
- área de facturación compartida