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check-in compartilhado
Definição1
Refere-se ao compartilhamento das áreas de check-in nos aeroportos brasileiros como medida para a redução das filas e do tempo de espera para o embarque nos horários de pico e que representa um ganho de qualidade, uma vez que possibilita melhor aproveitamento da infraestrutura aeroportuária, evita atrasos e proporciona maior conforto aos passageiros; deste modo, no caso de um balcão de determinada empresa aérea estar livre em um horário de grande movemento, outra companhia poderá utilizar o espaço para realizar o check-in de seus passageiros.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 026, de 16 de maio de 2008. Regulamenta os procedimentos relativos ao transporte aéreo regular internacional para as empresas aéreas brasileiras. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.53, 19 maio 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0026.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
Nota adicional1
O compartilhamento, que inclui tanto os guichês quanto os totens de autoatendimento existentes, já vem sendo aplicado em diversos países, como Estados Unidos, Austrália e membros da União Europeia, cabendo ao operador do aeródormo decidir pelo compartilhamento das instalações e sistemas de atendimento.
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