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avaliação de risco
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 207, de 22 de novembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.02-04, 28 nov. 2011. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2011-0207.PDF. Acesso em: 06 maio 2016.
Fonte2
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 11 set. 2014.
Contexto
Em virtude de resultado de avaliação de risco, a ANAC pode determinar alterações nos procedimentos estabelecidos nesta Resolução, com o intuito de manter o nível de risco da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita em índices toleráveis.
Espanhol
evaluación de riesgo