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bagagem desacompanhada
- Definição1
- Bagagem despachada como carga, podendo ou não ser levada na mesma aeronave com a pessoa à qual pertença.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 175-001 Revisão A: orientações para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS175-001A.PDF. Acesso em: 5 jul. 2011.
- Definição2
- A que chegar ao País, ou dele sair, amparada por Conhecimento de Carga ou documento equivalente.
- Fonte2
- BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria nº 219/GC-5, de 27 de março de 2001. Aprova criterios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/portarias/port219GC5.pdf. Acesso em: 19 jan. 2012.
- Definição3
- Bagagem que não é levada na mesma aeronave em que viajam os passageiros ou tripulantes a quem esta bagagem pertence.
- Fonte3
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Nota adicional1
- O operador aéreo deve garantir que a bagagem desacompanhada desde a origem, de forma intencional, seja tratada, mediante a emissão de conhecimento aéreo, como carga desconhecida.
- Nota adicional2
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Subárea
- Terminologia Geral da Aviação
- Broader Term
- bagagem
- Espanhol
- equipaje no acompañado