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serviços de navegação aérea
- Definição1
- Conjunto de serviços prestados pelo SISCEAB, observando as disposições normativas do DECEA, órgão central e regulador do sistema. Por convenção, no Brasil, tal conjunto de serviços é denominado “Controle do Espaço Aéreo”, embora abrangendo outros serviços como o de tráfego aéreo; de informação aeronáutica; de comunicações, navegação e vigilância; de meteorologia aeronáutica; de cartografia; e de busca e salvamento.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Instrução do Comando da Aeronáutica: ICA 63-22: programa de vigilância da segurança operacional do serviço de navegação aérea.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Emenda 06. Brasília, 2021.
- Nota adicional1
- Sigla em inglês: ANS.
- Contexto
- O operador de aeródromo deve manter comunicação permanente com o provedor de serviços de navegação aérea do aeródromo, quando houver, com vistas a manter coordenação das atividades de auxílio ao tráfego de aeronaves, veículos ou pessoas na área de manobras e demais providências necessárias para a segurança operacional das atividades.
- Subárea
- Aviação
- Espanhol
- servicios de navegación aérea