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uso indevido de substâncias psicoativas
Definição1
Utilização, devidamente comprovada e em situação de trabalho, de uma ou mais substâncias psicoativas por qualquer pessoa responsável pelo desempenho de atividades de risco à segurança operacional.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 120: programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil. Brasília, 2011. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Utilização devidamente comprovada de uma ou mais substâncias psicoativas cujos efeitos se façam presentes na situação de trabalho de qualquer pessoa responsável pelo desempenho de atividades de risco à segurança operacional.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 120-002 Revisão A: orientações gerais para a implantação dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil. Brasília, 2012. Disponível em: http http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/IS120-002A.pdf. Acesso em: 11 maio 2012.
Espanhol
uso problemático de ciertas sustancias