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segundo em comando
Definição1
Piloto designado para exercer a função de segundo em comando de uma aeronave durante o tempo de voo.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Piloto que auxilia o Comandante na operação da aeronave.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3151: diário de bordo. Rio de Janeiro, 2002. 19 p. (Instrução de Aviação Civil)
Nota adicional1
Em geral, os fabricantes das aeronaves definem qual assento no posto de pilotagem foi projetado para ser ocupado pelo piloto na função SIC (segundo em comando).
Contexto
Ninguém pode conduzir operações segundo este regulamento a menos que, para o tipo de avião, o piloto em comando ou o segundo em comando tenha pelo menos 75 horas de voo em operação em rota como primeiro ou como segundo em comando.
Subárea
Aeronautas
Espanhol
segundo al mando