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produto aeronáutico
Definição1
Qualquer aeronave civil, motor ou hélice de aeronave ou aparelho neles instalado.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Uma aeronave, um motor ou uma hélice, assim como componentes e partes dos mesmos; inclui ainda qualquer instrumento, mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e no controle de uma aeronave em voo e que sejam instalados ou fixados à aeronave; inclui também materiais e processos usados na fabricação de todos os itens acima.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Perguntas frequentes (FAQ). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/Diversos/FAQ.asp# 1. Acesso em: 11 maio 2012.
Definição3
Uma aeronave, um motor ou uma hélice, assim como componentes e partes dos mesmos; inclui ainda qualquer instrumento, mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e no controle de uma aeronave em voo, que sejam instalados ou fixados à aeronave e que não sejam parte de uma aeronave, um motor ou uma hélice; inclui também materiais e processos usados na fabricação de todos os itens acima.
Fonte3
BRASIL. Departamento de Aviação Civil. IS 43.13-003A: ensaios não destrutivos na manutenção de produtos aeronáuticos. Ensaios não destrutivos na manutenção de produtos aeronáuticos. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS43.13-003A.PDF. Acesso em: 15 set. 2011.
Nota adicional1
A definição D2 consta na IAC 3149/2002 (revogada pela RESOLUÇÃO No. 224, de 28 de março de 2012).
Subárea
Produto Aeronáutico
Narrower Term
produto aeronáutico classe I
produto aeronáutico classe II
produto aeronáutico classe III
Espanhol
producto aeronáutico