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pouso forçado seguro
- Definição1
- Significa um pouso forçado em terra ou em água com uma razoável expectativa de não ocorrerem ferimentos em pessoas a bordo da aeronave ou na superfície.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Subárea
- Tráfego Aéreo
- Espanhol
- aterrizaje forzoso seguro