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área de manobras
Definição1
Parte do aeródromo destinada ao pouso, decolagem e táxi de aeronaves, excluídos os pátios.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 139: certificação operacional de aeroportos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Parte do aeródromo destinada ao pouso e decolagem de aeronaves e aos movimentos na superfície relacionados com o pouso e a decolagem; abrange a área de pouso e a pista de táxi.
Fonte2
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Fonte3
EMBRAER. Embraer Technical Dictionary = Dicionário Técnico Embraer. São José dos Campos, SP, 06 aug. 2001. 1 CD-ROM. (Version 1.0).
Fonte4
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos: operação, manutenção e resposta à emergência. Brasília, 2012. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2016.
Contexto
Em procedimentos de chegada de aeronave, o operador da aeronave é o responsável pela movimentação da aeronave na área de manobras até o seu alinhamento com a posição de estacionamento, a partir da qual sua orientação é de responsabilidade do operador de aeródromo.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
Espanhol
área de maniobras