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ultraleve
- Sinônimos - Português
- veículo ultraleve autopropulsado; veículo ultraleve
- Definição1
- Para os propósitos deste regulamento, é considerado veículo ultraleve aquela aeronave que: (1) tem propósito exclusivo de desporto e recreação; (2) não seja detentora de um certificado de aeronavegabilidade emitido segundo o RBAC nº 21; (3) possui peso vazio de no máximo 80kg se não motorizado ou 200kg se motorizado; e (4) possui: (i) velocidade máxima em voo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 100 knots calibrado (CAS), sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar; ou (ii) no caso de planador ou motoplanador, velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 100 knots CAS.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 103A: veículos ultraleves. Veículos ultraleves. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBHA103A-CONSOLIDADO.PDF. Acesso em: 31 jan. 2011.
- Definição2
- Avião de peso ínfimo, dotado apenas dos requisitos indispensáveis para alçar voo: asas cobertas de tela, motor de pequena potência, lemes simples e banco para o piloto, tudo permitindo pouso e decolagem em pouco mais de 50 m de extensão.
- Fonte2
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed. Curitiba: Positivo, 2004. xxiv, 2120 p.
- Definição3
- Significa a designação genérica de pequenas aeronaves experimentais destinadas exclusivamente ao desporto e recreação.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 103: operação aerodesportiva em aeronaves sem certificado de aeronavegabilidade. Brasília, 2018. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-103/@@display-file/arquivo_norma/RBAC103_EMD00%20-%20Retificado.pdf>. Acesso em: 21 out. 2021.
- Nota adicional1
- A definição de ultraleve foi excluída do RBAC 01 pela RESOLUÇÃO Nº 200, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, que aprova a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 01.
- Nota adicional2
- Os ultraleves classificam-se em autopropulsados e não propulsados. As características de cada classe assim como suas regras de operação constam do RBAC 103 e RBAC 104, como aplicável.
- Contexto
- Ninguém pode operar um veículo ultraleve fora dos espaços de voo, aeródromos sede, sítios de voo e corredores de voo, sem que seja detentor de um Certificado de Piloto de Recreio (CPR) ou licença de pilotagem emitida pela autoridade aeronáutica.
- Subárea
- Aeronaves
- Broader Term
- planador
- Espanhol
- ultraliviano
- Imagem