( A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W Z



Back to: "U"

ultraleve
Sinônimos - Português
veículo ultraleve autopropulsado; veículo ultraleve
Definição1
Para os propósitos deste regulamento, é considerado veículo ultraleve aquela aeronave que: (1) tem propósito exclusivo de desporto e recreação; (2) não seja detentora de um certificado de aeronavegabilidade emitido segundo o RBAC nº 21; (3) possui peso vazio de no máximo 80kg se não motorizado ou 200kg se motorizado; e (4) possui: (i) velocidade máxima em voo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 100 knots calibrado (CAS), sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar; ou (ii) no caso de planador ou motoplanador, velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 100 knots CAS.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 103A: veículos ultraleves. Veículos ultraleves. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBHA103A-CONSOLIDADO.PDF. Acesso em: 31 jan. 2011.
Definição2
Avião de peso ínfimo, dotado apenas dos requisitos indispensáveis para alçar voo: asas cobertas de tela, motor de pequena potência, lemes simples e banco para o piloto, tudo permitindo pouso e decolagem em pouco mais de 50 m de extensão.
Fonte2
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed. Curitiba: Positivo, 2004. xxiv, 2120 p.
Definição3
Significa a designação genérica de pequenas aeronaves experimentais destinadas exclusivamente ao desporto e recreação.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 103: operação aerodesportiva em aeronaves sem certificado de aeronavegabilidade. Brasília, 2018. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-103/@@display-file/arquivo_norma/RBAC103_EMD00%20-%20Retificado.pdf>. Acesso em: 21 out. 2021.
Nota adicional1
A definição de ultraleve foi excluída do RBAC 01 pela RESOLUÇÃO Nº 200, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, que aprova a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 01.
Nota adicional2
Os ultraleves classificam-se em autopropulsados e não propulsados. As características de cada classe assim como suas regras de operação constam do RBAC 103 e RBAC 104, como aplicável.
Contexto
Ninguém pode operar um veículo ultraleve fora dos espaços de voo, aeródromos sede, sítios de voo e corredores de voo, sem que seja detentor de um Certificado de Piloto de Recreio (CPR) ou licença de pilotagem emitida pela autoridade aeronáutica.
Subárea
Aeronaves
Broader Term
planador
Espanhol
ultraliviano
Imagem