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número de classificação de aeronaves
Definição1
Número que expressa o efeito relativo de uma aeronave sobre um pavimento para uma categoria padrão de subleito especificada.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Referente aos requisitos do pavimento para a rolagem de aeronave.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 139: certificação operacional de aeroportos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf.
Nota adicional1
O número de classificação de aeronaves é calculado em relação à localização do centro de gravidade (CG) que fornece o carregamento crítico sobre o trem de pouso crítico. Normalmente, a posição mais à ré do CG, apropriada ao peso máximo de rampa, é utilizada para calcular o ACN. Em casos excepcionais, a posição mais à frente do CG pode resultar no carregamento do trem de pouso dianteiro como sendo o mais crítico.
Contexto
O Número de Classificação de Pavimentos (PCN) informado deve indicar que uma aeronave com um Número de Classificação de Aeronave (ACN) igual ou inferior ao PCN informado pode operar sobre o pavimento, sujeita a possíveis limitações na pressão dos pneus ou no peso total da aeronave, para determinado(s) tipo(s) de aeronave(s).
Espanhol
número de clasificación de aeronaves