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OC
Usado para
operador de sistema de comunicação
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar: IS 153.425-001A: Seção contraincêndio. Brasília, 09 de maio de 2019.
Contexto
A Sala de Observação descrita no parágrafo 153.425(b)(1) é o local utilizado exclusivamente para realização das atividades desempenhadas pelo Operador de Sistema de Comunicação (OC), não devendo ser compartilhada com outras atividades.
No caso de visualização remota (via sistema de câmeras), recomenda-se que o OC tenha controle das câmeras para acompanhamento de ocorrências e deslocamento de veículos na área de movimento de aeronaves.