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DAE
Usado para
diretriz de aeronavegabilidade de emergência
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar n. 145.109-001, de 12 de junho de 2017. Publicações Técnicas: obtenção e controle pelas organizações de manutenção de produto aeronáutico. Revisão C. Brasília, 2017.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar n. 39-001 Revisão C, de 01 de agosto de 2019. Diretrizes de aeronavegabilidade.
Nota adicional1
Diretrizes de Aeronavegabilidade de Emergência – DAE são emitidas pela ANAC quando a necessidade determina que a ação deva ser imediata ou a prazo curto;
Contexto
Em função da gravidade e/ou urgência gerada por um determinado evento, a ANAC pode emitir uma DAE sem consulta pública prévia, justificado o interesse público. A divulgação desta será feita pelo meio mais rápido possível (em geral, por correio eletrônico), para possibilitar alertar a comunidade afetada da forma mais imediata, e possibilitar seu cumprimento nos prazos exíguos normalmente estabelecidos neste tipo de DA.
Subárea
Aeronavegabilidade