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VTI
Usado para
vistoria técnica inicial
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar n. 39-001 Revisão A, de 16 de agosto de 2012. Diretrizes de aeronavegabilidade.
Contexto
O proprietário ou o operador de uma aeronave deve ter ciência de que, por ocasião de uma Vistoria Técnica Inicial ou Especial, realizada pela ANAC ou Profissional Credenciado, é obrigatória a apresentação dos registros primários (cadernetas, FCDA, etc.) e do mapa atualizado da situação de cumprimento de DA para a aeronave, motor, hélice e componentes instalados, conforme aplicável.