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aeronave não tripulada
Fonte1
DUTRA, Luiz Costa e Silva. Glossário aerotécnico: inglês-português. São Paulo: Traço, 1979. 469 p.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-7: proteção ao voo - atribuições dos órgãos do SISCEAB após a ocorrência de acidente aeronáutico ou incidente aeronáutico grave. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4017. Acesso em: 15 maio 2014.
Nota adicional1
No caso de uma aeronave não tripulada, considera-se "incidente aeronáutico grave", toda ocorrência havida entre o momento que a aeronave está pronta para se movimentar, com a intenção de voo, até a sua inércia total pelo término do voo, e seu sistema de propulsão tenha sido desligado.
Nota adicional2
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.