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superintendência de infraestrutura aeroportuária
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 161: planos de zoneamento de ruído de aeródromos - PZR. Emenda 01. Brasília, 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC161EMD01.pdf. Acesso em: 27 jun. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 111: Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/bps33s/RBAC%20111%20EMD%20111-01.pdf . Acesso em: 03 out. 2011.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 167, de 17 de agosto de 2010. Estabelece diretrizes para o gerenciamento de risco à Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) pela ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 12, 18 ago. 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2010-0167.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
Contexto
111.9 Distribuição (a) A guarda e a divulgação do PNCQ/AVSEC serão realizadas pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária em caráter OSTENSIVO. (b) Os programas de controle de qualidade AVSEC da ANAC, das empresas aéreas e dos operadores de aeródromos são classificados como RESERVADOS. (c) Quaisquer informações que derivem das atividades oriundas deste PNCQ/AVSEC, tais como relatórios e/ou resultados, que contenham dados reais sobre a Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, terão caráter CONFIDENCIAL.
As medidas adicionais de segurança e as restrições operacionais devem ser aprovadas por ato da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, em documento denominado Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC).
Subárea
Agência Nacional de Aviação Civil Infraestrutura Aeroportuária