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RCF
Usado para
representante credenciado em fabricação
Fonte1
BRASIL. Ministério da Defesa. MD33-M-02: manual de abreviaturas, siglas, símbolos e convenções cartográficas das forças armadas. 3ª ed. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.2icfex.eb.mil.br/Portarias/MD%2033-M-02%20MINISTERIO%20DA%20DEFESA.pdf. Acesso em: 09 dez. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 43.9-002 Revisão A: uso e preenchimento do certificado de liberação autorizada (etiqueta de aprovação de aeronavegabilidade). Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/IS43.9-002A.pdf. Acesso em: 31 out. 2014.
Contexto
Apesar de o RBAC 21.325 estabelecer que a Etiqueta deve ser preferencialmente emitida para produtos fabricados e fisicamente localizados no Brasil, atualmente entende-se que o fabricante brasileiro pode, por meio de seus Representantes Credenciados de Fabricação (RCF), desde que devidamente delegados pela ANAC, emitir uma Etiqueta onde quer que esteja vigorando seu sistema de controle da qualidade, desde seu fornecedor (nacional ou estrangeiro) até a entrega ao usuário final.
A Etiqueta para partes de produção em série ou de conformidade de protótipo pode ser emitida por um funcionário do fabricante, designado e credenciado como RCF. Essa emissão só pode ser feita após o RCF ter determinado que a parte está conforme os dados do projeto aprovado e em condições seguras de operação ou em conformidade com os dados de projeto em aprovação.
Subárea
Fiscalização