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PNAVSEC
Usado para
programa nacional de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita
Nota adicional1
O operador de aeródromo deve estabelecer procedimentos e mecanismos adequados para o controle e gerenciamento das credenciais que expedir, observado o disposto no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC.
Nota adicional2
O Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, “Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC)”.
Contexto
ASSESSORIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO Grupo ativado em nível local (aeroporto), com a finalidade de avaliar o nível de ameaça da segurança da aviação civil, definir os procedimentos decorrentes e acionar as organizações envolvidas, conforme previsto no PNAVSEC e instruções complementares da ANAC, do COMAER e do DPF, visando a garantir a continuidade dos serviços e atividades, de acordo com o Plano de Contingência aplicável.
Proibição do transporte de armas a bordo (a) Exceto como previsto no parágrafo (b) desta seção, ninguém pode, enquanto a bordo de uma aeronave sendo operada por um detentor de certificado, carregar ou trazer próximo a ela uma arma perigosa ou mortal, esteja ela oculta ou não. (b) Devem ser observadas as exceções ao parágrafo (a) desta seção previstas no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC) e na regulamentação dele decorrente. (c) Cada detentor de certificado deve estabelecer em seu conjunto de manuais as suas próprias normas e procedimentos para cumprimento das disposições Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC) e na regulamentação dele decorrente.
Subárea
Segurança da Aviação/Interferência Ilícita