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PSNA
Usado para
provedor de serviços de navegação aérea
Definição1
Organização que recebeu da União-COMAER-DECEA autorização para a prestação de serviços de navegação aérea, após comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação nacional.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Instrução do Comando da Aeronáutica: ICA 63-10: Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo (EPTA). Rio de Janeiro, 2014.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 63-3: diretriz para implantação de sistemas de gerenciamento da segurança operacional (SGSO) no SISCEAB. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/view.cfm?id=2440. Acesso em: 09 abr. 2015.
Nota adicional1
Sigla em inglês: ANSP.
Contexto
Os Provedores de Serviço de Navegação Aérea (PSNA) devem estabelecer e manter um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) que seja apropriado ao tamanho, à dimensão, à natureza e à complexidade das operações sob sua responsabilidade, incluindo os perigos e riscos à segurança operacional relacionados aos serviços prestados.
Subárea
Navegação Aérea