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EPTA
Usado para
estação prestadora de serviços de telecomunicações e de tráfego aéreo
Definição1
Estação Prestadora de Serviço de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo é uma autorizada de serviço público pertencente a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, dotada de pessoal, instalações, equipamentos, sistemas e materiais suficientes para prestar, isolada ou cumulativamente, os seguintes serviços: Controle de Tráfego Aéreo (APP e/ou TWR), Informação de Voo (FIS), Informação de Voo de Aeródromo (AFIS), Telecomunicações Aeronáuticas, Meteorologia Aeronáutica, Informações Aeronáuticas e de Alerta; apoiar a navegação aérea por meio de auxílios à navegação aérea; apoiar as operações de pouso e decolagem em plataformas marítimas, ou ainda, veicular mensagens de caráter geral entre as entidades autorizadas e suas respectivas aeronaves, em complemento à infraestrutura de apoio à navegação aérea provida e operada pela União-COMAER-DECEA.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-10: Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo - EPTA. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3628. Acesso em: 16 mar. 2015.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. Manual do SESCINC. 1ª edição. Brasília, 2019.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
O primeiro passo na inspeção é conversar com o órgão de controle de tráfego aéreo: a torre (TWR) ou, em alguns casos, a EPTA (Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo). Por que fazemos isso? Porque para o exercício é utilizada a pista de pouso e decolagem, e todo cuidado é pouco para ingressar em pista. Estamos insistindo neste tema porque é importante mesmo: a ANAC até publicou um Manual para prevenção de incursão em pista.
Subárea
Telecomunicações Aeronáuticas