Back to: "S"
SCI
- Usado para
- seção contraincêndio de aeródromo
- Definição1
- Conjunto de dependências e instalações projetadas para servir de centro administrativo e operacional das atividades do SESCINC.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Emenda 06. Brasília, 2021.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar: IS 153.425-001A: Seção contraincêndio. Brasília, 09 de maio de 2019.
- Nota adicional1
- O objetivo da disponibilização da SCI é manter a capacidade de operar initerruptamente o SESCINC, abrigando os profissionais dedicados ao serviço, além de CCI e outros veículos, equipamentos, materiais, sistemas de comunicação e alarme, reserva técnica de água e eventuais estoques de agentes extintores.
- Contexto
- O sistema elétrico que constitui o escopo desta seção é aquele que alimenta os equipamentos que auxiliam a navegação aérea, a movimentação de aeronaves e as instalações da Seção Contraincêndio (SCI) e, onde existir, do Posto Avançado Contraincêndio (PACI).
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária