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TP
- Usado para
- traje de proteção
- Definição1
- Conjunto de equipamentos de proteção individual apropriados às operações de resgate e combate a incêndio.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Emenda 06. Brasília, 2021.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar: IS 153.421-001A: Equipamentos de proteção. Brasília, 09 de maio de 2019.
- Nota adicional1
- Todos os equipamentos que compõem o TP devem possuir CA específico para utilização em operações de combate a incêndio.
- Nota adicional2
- Recomenda-se manter o TP em local de fácil acesso próximo aos veículos de combate a incêndio.
- Contexto
- Recomenda-se sejam estabelecidos procedimentos para higienização e verificação do estado de conservação tanto do Traje de Proteção (TP) quanto do Equipamento de Proteção Respiratória (EPR).
- Subárea
- Operações