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ASA (1)
- Usado para
- área de segurança aeroportuária
- Definição1
- Área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo, com 20 km (vinte quilômetros) de raio, cujos uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna;
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 164: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Gerenciamento do risco da fauna nos aeródromos públicos. Brasília, 2014. Disponível em http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC164EMD00.pdf. Acesso em: 08 jul. 2015.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária