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IIO
- Usado para
- item de inspeção obrigatória
- Definição1
- Item de manutenção, tal qual definido pela empresa de transporte regida pelos RBAC 121 e 135, que, se não executado adequadamente, ou executado com materiais ou partes inadequadas, pode resultar em uma falha, mau funcionamento, ou defeito, ameaçando a operação segura da aeronave.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar n. 145-009 Revisão B, de 22 de setembro de 2017. Aprovada pela Portaria n. 3.096/SAR, de 6 de setembro de 2017. Manual da Organização de Manutenção, Manual de Controle da Qualidade e Declaração de Conformidade.
- Nota adicional1
- Um IIO deve ser inspecionado por um inspetor treinado, qualificado e certificado pela empresa de transporte. Essa certificação é a autorização que a empresa de transporte emite para que uma pessoa possa executar uma IIO. Quando a empresa autoriza uma pessoa de uma OM a executar IIO para suas aeronaves, essa pessoa deve estar listada em uma relação de pessoal técnico vinculado à OM. O inspetor de IIO não pode ser a mesma pessoa que executou o serviço de manutenção.
- Subárea
- Manutenção Aeronáutica