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AAR
Definição1
Grupo ativado em nível local (aeroporto), com a finalidade de avaliar o nível de ameaça da segurança da aviação civil, definir os procedimentos decorrentes e acionar as organizações envolvidas, conforme previsto no PNAVSEC e nos atos normativos da ANAC, do COMAER e da Polícia Federal, visando garantir continuidade dos serviços e atividades, de acordo com o plano de contingência aplicável.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 107: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo. Emenda 06. [Brasília, DF]: ANAC, 09 nov. 2021.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
O operador de aeródromo deve: (1) Quanto à organização do sistema de contingência: (i) disponibilizar instalações, recursos humanos e administrativos apropriados para o funcionamento adequado do COE, da Assessoria de Avaliação de Risco (AAR) e dos grupos de gerenciamento de crise;
Subárea
Assessorias relacionadas à Aviação Segurança da Aviação/Interferência Ilícita