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INVA
Usado para
instrutor de voo de avião
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 00-002 Revisão B: Fichas de Avaliação de Piloto - FAP. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS00-002B.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. MCA 58-3: manual do curso piloto privado - avião. Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/MCA58-3.pdf. Acesso em: 09 maio 2016.
Contexto
e) comprovar, com registro em caderneta de vôo, possuir experiência como Instrutor de Vôo-Avião (INVA) durante no mínimo dois anos e totalizando, pelo menos, 300 (trezentas) horas de vôo na função, experiência essa obtida em escola de aviação civil cujo funcionamento tenha sido autorizado pelo DAC.