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PI
Usado para
piloto-inspetor
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 121-3: procedimentos administrativos de inspeção em vôo. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2587. Acesso em: 09 abr. 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
Após o encerramento de uma inspeção em voo (completa ou incompleta), o Piloto-Inspetor (PI) deverá emitir um relatório imediato de inspeção em voo, em três vias, com o resultado dos itens verificados e observações do PI, a fim de facilitar a confecção do relatório final de inspeção em voo no GEIV, bem como orientar o órgão mantenedor quanto aos procedimentos a serem tomados.
Subárea
Inspeção em Voo