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RC
- Usado para
- representante credenciado
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/Textos/MPR-100-004-P.pdf. Acesso em: 12 set. 2011.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-37: serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3954. Acesso em: 06 ago. 2014.
- Contexto
- (a) A Vistoria Técnica Inicial – VTI de uma aeronave nova de fábrica, realizada no exterior, não será execu tada pelos inspetores da ANAC, podendo esta delegar a seus Representantes Credenciados – RC a referida VTI.
- Quando for evidente que as aeronaves que chegam sofrerão uma espera prolongada, o APP deverá notificar ao explorador da aeronave ou ao seu representante credenciado, mantendo-o informado das mudanças nas demoras previstas com a finalidade de que, com a maior rapidez possível, possam planejar a mudança de destino da aeronave.
- Subárea
- Fiscalização